- 1 -Ficam revogadas todas as deliberações, todos os despachos e todas as directivas municipais produzidos em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento que por alguma forma contrariem as disposições nele fixadas.
- 2 -As condições e características edificatórias fixadas no presente Plano para a unidade cadastral pertença da Câmara Municipal de Santo Tirso, identificada com o n.º 10 na planta de implantação, revogam as disposições relativas à edificabilidade fixadas no alvará de loteamento urbano n.º 24, de 5 de Dezembro de 1984, para essa parcela.
(ver plantas no documento original)
Artigo 54.º — Disposição revogatória
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000