O presente estatuto fixa o regime aplicável às conselheiras e aos conselheiros para a igualdade, bem como aos membros das equipas interdepartamentais para a igualdade, em concretização do disposto no Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio, que aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/10/2008
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Em vigor desde 22/10/2008