O apoio técnico e logístico adequado ao cumprimento das competências dos membros das equipas interdepartamentais para a igualdade é assegurado pelo respectivo serviço.
Artigo 13.º — Apoio à actividade dos membros das equipas interdepartamentais para a igualdade
Vigente desde: 22/10/2008
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Em vigor desde 22/10/2008