Para efeitos da aplicabilidade do presente Regulamento, consideram-se os seguintes conceitos:
- a)Superfície do terreno - área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
- b)Superfície da parcela - área de solo formatada para a utilização urbana confinante com a via pública e destinada a construção;
- c)Superfície dos arruamentos - área do solo ocupada por arruamentos, traduzida pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem, passeios públicos e faixas centrais;
- d)Superfície dos equipamentos - área do solo ocupada por equipamentos;
- e)Área de implantação das construções - área resultante da projecção da construção sobre o terreno medida pelo extradorso das paredes exteriores;
- f)Área total de construção - somatório das áreas brutas de todos os pavimentos medida pelo extradorso das paredes exteriores acima e abaixo do solo, incluindo as caves destinadas a estacionamento, com exclusão de sótãos sem pé-direito regulamentar, as instalações técnicas e as localizadas nas caves dos edifícios, varandas, galerias exteriores públicas ou outros espaços livres de uso público coberto, quando não encerrados;
- g)Índice de implantação - a relação entre a área de implantação das construções e a superfície da parcela é expressa em percentagem;
- h)Alinhamento - intercepção dos planos das fachadas dos edifícios com os espaços exteriores onde estes se situam;
- i)Cércea - dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço;
- j)Densidade habitacional - quociente entre o número de fogos e a superfície do terreno total que está afecta a essa ocupação, em fogos por hectare;
- l)Densidade populacional - quociente entre o número de habitantes e a superfície do terreno sujeita à sua ocupação, em habitantes por hectare;
- m)Número de pisos - número total de andares sobrepostos contados a partir da cota de soleira;
- n)Comércio - toda a actividade comercial de compra e venda de produtos, incluindo as superfícies de venda e de armazenagem, escritório de apoio. Admitindo-se também a instalação de restauração e bebidas;
- o)Abc (área bruta de construção) - superfície total da edificação medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores, inclui varandas privativas, locais acessórios e espaços de circulação, não inclui áreas em cave destinadas exclusivamente a estacionamento;
- p)Índice de construção - quociente entre o somatório das áreas dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira e a área do prédio (terreno) a lotear. Se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a estacionamento, não será contabilizada para efeitos do cálculo.