- 1 -Como orientação para a elaboração de plano de urbanização ou plano de pormenor, a programação do equipamento colectivo e espaço verde público, cuja responsabilidade de promoção é da autarquia, deve observar:
- a)O estabelecido em normas para programação de equipamentos colectivos e espaço verdes públicos quanto à localização, dimensionamento e demais características urbanísticas;
- b)A legislação aplicável;
- c)A hierarquia das áreas urbanas;
- d)A evolução e distribuição espacial da população;
- e)A estrutura etária da população;
- f)A rede de equipamentos colectivos existentes, a sua interdependência e utilização;
- g)O horizonte temporal do PDM;
- h)O sistema de financiamento.
- 2 -No que se refere ao equipamento desportivo deverá ser observado o Despacho Normativo n.º 78/85, de 21 de Agosto.
Artigo 13.º — Programação dos equipamentos colectivos e espaços verdes públicos
Vigente desde: 07/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1995