Referência do local sujeito a servidão - montados de sobro constantes no inventário florestal.
Artigo 69.º — Servidão de montados de sobro
Vigente desde: 07/12/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1995
Referência do local sujeito a servidão - montados de sobro constantes no inventário florestal.
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