- 1 -Referência do local sujeito a servidão:
- a)Imóveis classificados:
Imóveis de interesse público:
IP1 - Igreja de Nossa Senhora de Oliveira, Praça da República, Samora Correia (Decreto n.º 41191, de 18 de Julho de 1957);
IP2 - pelourinho, Praça da República, Benavente (Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
IP3 - Cruzeiro e átrio, Largo do Calvário, Benavente (Decreto n.º 42692, de 30 de Novembro de 1959).
- b)Imóvel proposto para classificação:
PC1 - fachada do Palácio de D. Miguel, Praça da República, Samora Correia.
- c)Imóveis a propor para classificação:
- a)Imóveis classificados:
- 1 -Valores concelhios:
- 1.1 -Imóveis:
PC1 - Palácio de D. Miguel, Praça da República, Samora Correia;
PC2 - Convento de Jericó, freguesia de Benavente;
PC3 - prédio urbano, Praça da República, 29 e 30, Benavente;
PC4 - prédios urbanos, Rua de José Justino Lopes, 49, Rua de Fernando de Oliveira, 29, e Rua do Pinheiro, 49, Benavente;
PC5 - frente urbana, Rua de José Justino Lopes, 63, 65 e 67, Benavente;
PC6 - edifício dos Paços do Concelho de 1875, torre em ferro de 1911, Largo do Município, Benavente;
PC7 - miradouros, incluindo muros, guardas, arborização, Largo do Calvário, Avenida das Acácias e Rua de Luís de Camões, Benavente;
PC8 - edifício da Companhia das Lezírias de 1910, Largo do Calvário, 7, Benavente;
PC9 - prédios urbanos, Praça da República, 13 a 17 e 36 a 38, Benavente;
PC10 - prédio urbano, Rua de Santarém, 17 a 21, Benavente;
PC11 - prédio urbano, com mirante em ferro, Largo da Igreja, 39 a 45, Benavente;
PC12 - prédios urbanos, Rua de Luís Godinho, 47 a 57, Benavente;
PC13 - Igreja da Misericórdia e capela mortuária, Rua de Luís Godinho, Benavente;
PC14 - Hospital da Santa Casa da Misericórdia, construção inicial, Benavente;
PC15 - Largo da Igreja, com jardim e coreto, Benavente;
PC16 - frente do cemitério, com jardim encerrado, Benavente;
PC17 - conjunto de acomodações agrícolas e frente urbana de casas de trabalhadores da Companhia das Lezírias, prédios urbanos, 2 a 28, Rua do Povo Livre, Samora Correia;
PC19 - conjunto urbano da Praça da República, incluindo praça arborizada e constituído pela igreja e Palácio de D. Miguel, Samora Correia;
PC20 - capela da misericórdia, Rua do Almirante Cândido dos Reis, 14, Samora Correia;
PC21 - edifício da Companhia das Lezírias, gaveto da Rua do Almirante Cândido dos Reis com a Rua do Dr. Manuel Gonçalves, 3 e 5, Samora Correia;
PC22 - prédio urbano de gaveto, Largo do 1.º de Maio com a Rua do Dr. Manuel Gonçalves, 7, onde se encontra instalada a GNR, Samora Correia;
PC23 - prédio urbano de gaveto, Rua do Dr. Manuel Gonçalves, 4, com a Rua do Almirante Cândido dos Reis, 7 a 9, Samora Correia;
PC24 - conjunto urbano, incluindo o Largo do Calvário (Largo de 25 de Abril), varandim e celeiro contíguo (confinante com a Rua Popular), Samora Correia;
PC25 - edifício da Câmara Municipal de Benavente, utilizado como Museu Municipal, Rua de Luís de Camões, 8, Benavente;
PC26 - moinhos, 5, Benavente;
PC27 - Capela de São Brás, Barrosa;
PC28 - Quinta da Murteira, Samora Correia;
PC29 - Igreja de Santo Estêvão, Santo Estêvão.
- 1.2 -Vestígios arqueológicos:
VA1 - Monte da Garrocheira, fornos romanos, freguesia de Benavente;
VA2 - Courela das Caveiras, necrópole, freguesia de Benavente;
VA3 - Herdade da Parreira, villa romana, freguesia da Barrosa;
VA4 - paul do Belmonte, Atalaia, freguesia de Samora Correia.
- 1.3 -Assentos de lavoura:
AL1 - Monte de Pancas, freguesia de Samora Correia;
AL2 - Bate-Orelhas, freguesia de Samora Correia;
AL3 - Vau, freguesia de Samora Correia;
AL4 - Monte da Saúde, freguesia de Benavente;
AL5 - Monte da Foz, freguesia de Benavente;
AL6 - Monte da Adema, freguesia de Samora Correia;
AL7 - Monte do Paul da Vala, freguesia de Benavente;
AL8 - Monte do Catapereiro, freguesia de Samora Correia;
AL9 - Monte da Aroeira, freguesia de Santo Estêvão;
AL10 - Monte dos Condes, freguesia de Santo Estêvão;
AL11 - Monte de Vale Cobrão, freguesia de Samora Correia;
AL12 - Monte de Vale de Frade, freguesia de Samora Correia;
AL13 - Monte de Malhada da Ervideira, freguesia de Samora Correia;
AL14 - Monte do Zambujeiro, freguesia de Santo Estêvão;
- 1.1 -Imóveis:
- 2 -Disposições no âmbito do PDM:
- a)Observância de uma zona de protecção com a largura de 50 m em redor do imóvel ou ocorrência classificada, alínea a) do n.º 1, ou do imóvel ou ocorrência a preservar, alínea b) do n.º 1.
- b)Na referida zona de protecção qualquer licenciamento terá de ser precedido do parecer favorável de uma comissão a instituir para o efeito pela CMB, tendo por objectivo a salvaguarda e integração dos imóveis ou ocorrências a proteger e preservar e observar a legislação de protecção aplicável.
Artigo 71.º — Servidão de imóveis classificados
Vigente desde: 07/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1995