- 1 -O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final, dar instruções à TAP, SGPS, S. A., para suspender ou anular a operação de reprivatização objecto do presente caderno de encargos, desde que razões de interesse público ou social o aconselhem.
- 2 -No caso de se verificar a suspensão ou anulação do concurso nos termos previstos no número anterior, os concorrentes não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do caderno de encargos]
Sr. Ministro das Finanças:
- 1 -... (v. nota 1) vem informar que se propõe adquirir um lote indivisível de 400800 acções do tipo A representativas de 50,1% do capital social da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A., pelo preço por acção de ..., no total de ... (indicar o preço em algarismos e por extenso).
- 2 -As acções referidas no número anterior terão a seguinte distribuição interna pelas entidades que compõem o agrupamento (v. nota 2): ...
... [data e assinatura (v. nota 3)].
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Só aplicável a agrupamentos.
(nota 3) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 3 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
- 1 -Identificação do concorrente individual ou das entidades que compõem o agrupamento concorrente:
- 1.1 -Nome ou denominação social;
- 1.2 -Capital;
- 1.3 -Domicílio ou sede social.
- 2 -Idoneidade e capacidade técnica e financeira:
- 2.1 -Demonstração/declaração de que não ocorreram as situações previstas na alínea b) do n.º 6 do artigo 22.º do presente caderno de encargos;
- 2.2 -Apresentação dos elementos curriculares relativos à actividade desenvolvida pelo concorrente ou pelos membros que integrem um agrupamento que possam contribuir para a avaliação da respectiva capacidade e experiência de gestão, designadamente na área de prestação de serviços de assistência em escala;
- 2.3 -Apresentação de elementos comprovativos da capacidade técnica do concorrente ou dos membros que integram um agrupamento;
- 2.4 -Apresentação de elementos que possibilitem a avaliação da capacidade financeira do concorrente ou dos membros que integram um agrupamento para assegurar o pagamento do preço proposto bem como para fazer face a eventuais necessidades de financiamento futuro da SPdH, S. A.
- 3 -Relacionamento com a SPdH, S. A.:
- 3.1 -Tipo de relacionamento que as entidades que compõem o agrupamento concorrente ou que o concorrente individual mantêm, venham a criar ou a desenvolver no âmbito ou em consequência da aquisição das acções objecto do presente concurso, com a SPdH, S. A., e com empresas do grupo TAP, nomeadamente relações a nível jurídico, financeiro, comercial ou operacional que sejam, a qualquer título, relevantes para o desenvolvimento proposto para a SPdH, S. A.;
- 3.2 -Vantagens para a SPdH, S. A., e para o grupo TAP resultantes da aquisição das acções objecto do presente concurso público;
- 3.3 -Objectivos que o concorrente se propõe prosseguir caso adquira as acções objecto do presente concurso público;
- 3.4 -Outras informações relevantes para a avaliação da proposta de compra.
ANEXO III
Modelo da declaração de compromisso sobre a manutenção dos direitos dos trabalhadores da SPdH, S. A.
Declaração
..., na qualidade de concorrente ao concurso público internacional aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003, de 3 de Novembro, declara ter pleno conhecimento dos termos e condições de manutenção dos direitos dos trabalhadores ao serviço da TAP, S. A., que foram integrados na SPdH, S. A., em resultado da cisão simples da TAP, S. A., e ainda da manutenção da vigência dos acordos de empresa em vigor na TAP, S. A., independentemente da nova titularidade dos vínculos contratuais laborais pela SPdH, S. A., em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 34/2000, de 14 de Março, e garante estar em condições de assegurar e, caso venha a vencer o concurso, na qualidade de accionista maioritário da SPdH, S. A., garante assegurar que a SPdH, S. A., manterá todos os direitos, incluindo a antiguidade, regalias e obrigações que os mesmos detinham antes da sua integração na SPdH, S. A.
ANEXO IV
Modelo de garantia bancária/seguro caução
(n.º 1 do artigo 11.º do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (v. nota 1), vem o(a) ... (v. nota 2), pelo presente documento, prestar a favor da Direcção-Geral do Tesouro uma garantia bancária/seguro caução no valor de (euro) 500000, destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) ordenante(s) nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003, de 3 de Novembro, responsabilizando-se pela entrega à Direcção-Geral do Tesouro daquele montante à primeira interpelação, caso o(s) ordenante(s) revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, que não poderá tomar em consideração nem invocar quaisquer objecções do(s) ordenante(s) ou de terceiros, limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
ANEXO V
Direitos e regalias dos trabalhadores da TAP, S. A., que transitam para a SPdH, S. A.
Nos limites e nos termos dos artigos 37.º da LCT, 9.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, e 16.º do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/2000, de 14 de Março, a seguir se enunciam os direitos e regalias consignados nos diversos acordos de empresa em vigor, protocolos de acordo e demais regulamentação interna, aplicáveis aos trabalhadores actualmente vinculados à TAP, S. A., e que sejam integrados na SPdH, S. A.
Assim:
A - Direitos detidos à data da efectivação da cisão:
Trabalhadores no activo:
Categoria profissional e respectivas funções;
Antiguidade de empresa/companhia;
Retribuição, com todas as componentes salariais no momento em que ocorrer a cisão;
Limites da duração do trabalho;
Férias vencidas;
Pré-reformados:
Prestação de pré-reforma;
Direito de reforma antecipada por velhice aos 60 anos;
Reformados - complemento TAP de reforma.
B - Regalias detidas à data da efectivação da cisão:
Refeitório;
Infantário;
Seguro de saúde;
Seguro de vida;
Facilidades de passagens;
Direito de utilização dos serviços médicos da empresa.
C -Regimes e direitos consagrados na convenção colectiva aplicável na data da transmissão:
Regime de carreiras/evoluções profissionais;
Regime remuneratório/automatismos;
Regime de anuidades;
Regime de duração e gozo de férias;
Regime de organização do tempo de trabalho (horários);
Regime de faltas;
Regime de transportes;
Regimes complementares dos regimes de segurança social: doença e reforma;
Seguros.
D - Identificação dos instrumentos que consagram os direitos e regalias acima referidos:
Acordo de empresa com o pessoal de terra celebrado entre a TAP e o:
SIMA e outros sindicatos representativos do pessoal de terra, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 41, de 8 de Novembro de 1997;
SITAVA, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 44, de 29 de Novembro de 1997;
STHA de adesão ao primeiro acordo acima identificado, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 11, de 22 de Março de 1999;
Protocolos/1997 de 28 de Novembro;
Protocolos de revisão salarial/1998 de 9 e 16 de Abril;
Protocolos de revisão salarial/1999 de 23, 29 e 31 de Março;
Protocolos de actualização salarial/2000 de 13 de Abril e de 8 de Maio;
Protocolos de ajustamento salarial/2001 de 22 de Outubro;
Protocolos de actualização salarial para 2002 de 22 de Julho;
Regulamento de deslocações em serviço;
Regulamento de transportes;
Regulamento de higiene e segurança no trabalho;
Regulamento de facilidades de passagens;
Regulamento de ajudas de custo;
Regulamento de uniformes;
Regulamento de deslocações temporárias por mais de 90 dias em Portugal;
Regulamento de deslocações temporárias por mais de 90 dias no estrangeiro;
Regulamento de condições especiais de trabalho;
Protocolos do acordo TAP-sindicatos e TAP-STHA de 29 e 30 de Agosto de 2000.