Ratifica o estabelecimento das medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra, em elaboração, pelo prazo de dois anos
Âmbito territorial
As presentes medidas preventivas são estabelecidas para a área de intervenção do Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra, identificada na planta anexa.
Âmbito material
As presentes medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro das seguintes acções:
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor ou da revisão do Plano Director Municipal.
Regime aplicável
Às medidas preventivas estabelecidas neste regulamento administrativo aplica-se o regime constante dos artigos 107.º a 116.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra
(ver planta no documento original)