Zona preferencial de implantação turística
- 1 -Na área de intervenção do POAC são identificadas duas zonas preferenciais de implantação turística que ficam sujeitas às regras definidas para as unidades operativas de planeamento e gestão 1 e 2 e para a ocupação turística, prevista no artigo 27.º do presente Regulamento.
- 2 -A capacidade máxima de alojamento turístico nesta zona é a que consta do anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.