Sem prejuízo no disposto na legislação em vigor, nas áreas de montado de sobro e azinho:
- a)É proibido o corte ou arranque de sobreiros e azinheiras em criação ou adultos que não se encontrem secos, doentes, decrépitos ou dominados;
- b)Apenas são permitidos cortes de conversão em povoamentos de sobreiro e azinheira quando visem a posterior ocupação do solo com obras imprescindíveis de utilidade pública ou empreendimentos agrícolas com relevante e sustentável interesse para a economia local, sem alternativas de localização;
- c)Ficam vedadas quaisquer conversões naturais em povoamentos de sobreiro e azinheiras que tenham sido percorridos por incêndios, nos termos da legislação aplicável.