Ratifica a prorrogação do prazo de vigência por mais um ano, a partir de 2 de Outubro de 2001, das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção do futuro plano de urbanização de Tarouca, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/99, de 2 de Outubro, do Plano Director Municipal de Tarouca, suspenso para a respectiva área