Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Tábua e o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, na área para uso industrial na Fonte Arcada
Âmbito material
Âmbito territorial
As áreas identificadas na planta anexa com as letras A e B correspondem ao território sujeito a medidas preventivas, coincidente com a área objecto de suspensão parcial do PDM.
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, nos termos da lei, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal.
(ver documento original)