Ao espaço urbanizável aplicam-se igualmente as normas gerais estabelecidas nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 12.º
Artigo 19.º — Normas gerais a observar na urbanização e edificação do espaço urbanizável
Vigente desde: 13/12/1995
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Em vigor desde 13/12/1995