- 1 -No espaço industrial são consideradas as seguintes categorias de espaço, onde é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção, e ainda estabelecimentos e actividades industriais, através de licenciamento industrial:
- a)Área industrial existente - correspondente à zona industrial do Cadaval, dispondo de plano de pormenor ratificado em 18 de Março de 1992, registado em 25 de Março de 1992 e publicado em 14 de Julho de 1992, cujas disposições se mantêm;
- b)Área industrial proposta - correspondente às áreas industriais propostas e a constituir no Cadaval, em Murteira e no Cercal.
- 2 -Além da área industrial existente e área industrial proposta, existem licenciados estabelecimentos e actividades industriais nos espaços agrícola, florestal e agro-florestal que se mantêm como existentes.
- 3 -Poderão ser licenciados outros estabelecimentos e actividades industriais, nos termos do artigo 32.º, no espaço agrícola, do artigo 37.º, no espaço florestal, e do artigo 40.º, no espaço agro-florestal.
Artigo 23.º — Categorias de espaço industrial
Vigente desde: 13/12/1995
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Em vigor desde 13/12/1995