- 1 -O espaço florestal é destinado no seu uso geral dominante à produção florestal, à actividade silvo-pastoril e ao uso múltiplo da floresta, exercendo ainda as funções de protecção ambiental.
- 2 -Os principais povoamentos florestais são constituídos pelo perímetro florestal da serra de Montejunto - submetido ao regime florestal total -, pelos baldios da serra de Montejunto - submetidos à Lei dos Baldios - e por povoamentos puros de eucalipto e em associação com outras espécies.
- 3 -Nos termos da legislação que regulamenta a defesa do património florestal contra o flagelo dos incêndios, o concelho do Cadaval está dividido em duas zonas:
Zona N. W., correspondente à classe III, sensível;
Zona S. E., correspondente à classe II, muito sensível.
- 4 -Nos termos da legislação que identifica os concelhos em que a ocupação do solo com espécies florestais de rápido crescimento exploradas em revoluções curtas abrange uma área superior a 25% da área total do concelho, inclui-se o concelho do Cadaval, pelo que é condicionada a arborização com essas espécies florestais à autorização prévia do Instituto Florestal.
Artigo 35.º — Espaço florestal
Vigente desde: 13/12/1995
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Em vigor desde 13/12/1995