- 1 -Serão promovidos os seguintes planos de ordenamento, planos de urbanização e planos de pormenor para as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão:
- a)Plano de ordenamento:
Área da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto *;
- b)Planos de urbanização:
Área urbana da vila do Cadaval/Adão Lobo *;
Área urbana de Vilar;
- c)Planos de pormenor:
Área de equipamento turístico da serra de Montejunto *;
Área industrial da Murteira;
Área urbanizada a preservar da vila do Cadaval - plano de pormenor de salvaguarda e valorização;
Área urbana de Pragança.
- a)Plano de ordenamento:
- 2 -As unidades operativas de planeamento e gestão assinaladas com * constituem uma primeira prioridade de concretização no horizonte do PDMC.
- 3 -Poderão, por deliberação da Câmara Municipal do Cadaval, ser promovidos outros PMO para outras unidades operativas de planeamento e gestão, as quais terão de respeitar os limites dos espaços e categorias de espaço definidos na planta de ordenamento e as disposições deste Regulamento.
Artigo 52.º — Identificação
Vigente desde: 13/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1995