- 1 -Referência do local sujeito a servidão:
Reserva ecológica do município do Cadaval;
- 2 -Disposições no âmbito do PDM:
- a)A área urbana de Pragança abrangida pela REN, expansão sul de Pragança, fica sujeita a elaboração de plano de pormenor;
- b)Nas áreas excluídas da REN abrangidas pelo ecossistema «zona ameaçada pelas cheias» da ribeira do Vilar em Vilar e Rechaldeira o licenciamento de novas edificações apenas é concedido a título excepcional, quando não houver alternativa viável e quando se trate de colmatação de malha urbana, com interdição de constituição de qualquer piso abaixo do nível de maior cheia conhecida, incluindo cave ou garagem.
Artigo 58.º — Servidão de Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 13/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1995