- 1 -As classes de espaço com o uso geral dominante diferenciado em várias áreas subdividem-se em categorias de espaço, conforme se refere nos capítulos específicos, e cujos limites são definidos na planta de ordenamento, com excepção das categorias do espaço urbano e espaço urbanizável das áreas urbanas do Cadaval e Vilar, cujos limites são definidos nas plantas dessas áreas urbanas.
- 2 -São as seguintes as categorias de espaço em que se subdividem as classes de espaço constituídas no PDMC:
- a)Espaço urbano:
1) Área urbanizada mista;
2) Área urbanizada habitacional;
3) Área urbanizada de equipamento;
4) Área urbanizada industrial;
5) Área urbanizada pública e verde público;
6) Área urbanizada verde de protecção e enquadramento;
7) Área urbanizada verde agrícola;
- b)Espaço urbanizável:
1) Área urbanizável mista;
2) Área urbanizável habitacional;
3) Área urbanizável de equipamento;
4) Área urbanizável industrial;
5) Área urbanizável pública e verde público;
6) Área urbanizável verde de protecção e enquadramento;
7) Área urbanizável verde agrícola;
- c)Espaço industrial:
1) Área industrial existente;
2) Área industrial proposta;
- d)Espaço de indústria extractiva;
- e)Espaço agrícola:
1) Área agrícola da RAN;
2) Área agrícola não incluída na RAN;
- f)Espaço florestal:
1) Área de floresta de produção;
2) Área de mata e mato de protecção;
3) Área silvo-pastoril;
- g)Espaço agro-florestal;
- h)Espaço-canal de infra-estrutura:
1) Rede nacional de estradas;
2) Rede municipal de estradas e caminhos;
3) Rede ferroviária;
4) Rede geral de transporte de energia em AT;
- i)Espaço natural;
- j)Espaço aquícola.
- a)Espaço urbano:
Artigo 6.º — Categorias de espaço
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