Referência do local sujeito a servidão:
Estação de radar de Montejunto, estação de comunicações terra-avião e Centro Rádio-Eléctrico de Montejunto do feixe hertziano Montejunto-Lousã.
Referência do local sujeito a servidão:
Estação de radar de Montejunto, estação de comunicações terra-avião e Centro Rádio-Eléctrico de Montejunto do feixe hertziano Montejunto-Lousã.
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Em vigor desde 13/12/1995