Ratifica parcialmente a alteração do Plano de Pormenor da Entrada Norte de Santa Clara-a-Nova, no município de Almodôvar
As disposições contidas neste Regulamento abrangem toda a área do Plano de Pormenor, que se constitui numa faixa de cerca de 70 m ao longo da estrada municipal, à entrada norte do aglomerado de Santa Clara-a-Nova, conforme assinalado nas peças desenhadas.
O parcelamento proposto obedecerá à subdivisão indicada nas peças desenhadas dentro da aproximação que o trabalho de campo permitir, sem prejuízo da concepção urbanística global e das cláusulas deste Regulamento.
As regulamentações referentes a índices e tipo de ocupação e percentagem da área permitida para anexos encontram-se definidas no quadro anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Os logradouros, sobretudo na zona anterior, devem ser tratados como jardim e ser tanto quanto possível arborizados.
O número de pisos é o definido nas peças desenhadas, devendo haver predominância do piso térreo sobre o piso superior.
Serão permitidos anexos destinados a garagem, cuja área estará de acordo com a percentagem fixada no quadro anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 7.º, será permitida nos lotes indicados no quadro anexo a construção de uma parte de cave aproveitando os desníveis de terreno, incluindo-se neste caso a percentagem destinada a anexos, nas construções.
A cor base das fachadas deverá ser o branco, sendo admitidos emolduramentos de cor nos vãos e socos, mas não a utilização de mais de uma cor nas paredes das fachadas.
A cobertura deverá ser em telha cerâmica vermelha com beirado, podendo ser utilizadas soluções mistas com terraços integrados no telhado.
A área definida para zona verde não deverá ser utilizada para fins não compatíveis com os seus objectivos.
Em tudo o omisso neste Regulamento serão observados regulamentos e normas em vigor.
QUADRO ANEXO
(ver quadro no documento original)
(ver planta no documento original)