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Artigo 45.º
— [...]
Vigente desde: 17/10/1997
...
a)
Zona Industrial de Mirandela e respectiva zona de expansão;
b)
...
c)
...
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1997
Referenciado por (1)
Artigo 48.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/97
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Jurisprudência relacionada
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