Na área referida no artigo anterior ficam sujeitas a parecer vinculativo da ex-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território (actual Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro) as seguintes acções:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
- b)Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos.