Ratifica parcialmente a suspensão parcial do artigo 52.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Fundão quanto à impossibilidade de ocupação do solo para empreendimentos turísticos nas áreas assinaladas nas plantas anexas à presente resolução pelo prazo de dois anos e o estabelecimento de medidas preventivas para as mesmas áreas e pelo mesmo prazo
Âmbito territorial
São estabelecidas medidas preventivas para as áreas objecto da suspensão do Plano Director Municipal do Fundão, delimitadas na planta anexa.
Âmbito material
As medidas preventivas referidas no artigo anterior consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro das seguintes acções:
Âmbito temporal
As presentes medidas vigoram pelo prazo de dois anos.
(ver plantas no documento original)