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Artigo 26.º — Bares e outros estabelecimentos de bebidas entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022

Vigente desde: 23/12/2021

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/12/2021

Referências (1)

  • Artigo 12.º

Referenciado por (1)