4 -Poderá ser autorizada a reconstrução com ampliação para fins habitacionais de construções tradicionais isoladas («montes»), desde que a área ampliada cumpra cumulativamente os seguintes condicionamentos:
Não exceda 50% da área total de construção final;
Não represente um índice de utilização (i) superior a 0,02 da parcela em que se inscreve.