Permite que o pessoal ao serviço do Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina em regime de destacamento e requisição permaneça nessa situação enquanto tal se justificar, sem sujeição ao prazo máximo de 2 anos estabelecidos nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro