Artigo 13.º
Entrega das propostas
Redação registada como em vigor em 21/11/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As propostas a apresentar no âmbito do presente concurso têm de ser entregues na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Rua de Angelina Vidal, 41, em Lisboa, até às 17 horas do 30.º dia posterior à publicação do presente caderno de encargos.
- 2 -Contra a entrega da proposta é passado recibo, do qual constam a identificação e a morada da pessoa que a entrega, a data e a hora em que a mesma é recebida, bem como o número de ordem de apresentação, devendo iguais anotações ser feitas no sobrescrito exterior que a contém.
Referenciado por (5)
- Artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2003
- Artigo 14.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2003
- Artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2003
- Artigo 7.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2003
- Artigo 24.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2003