Artigo 6.º
Preço mínimo unitário
Redação registada como em vigor em 30/06/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O preço mínimo das acções da PORTUCEL, S. A., a alienar nos termos do presente caderno de encargos é de (euro) 1,45 por acção, salvo o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º