Artigo 8.º
Documentação à disposição dos interessados
Redação registada como em vigor em 26/05/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Após o 4.º dia a contar da data de publicação do presente caderno de encargos e até às 17 horas do 5.º dia anterior ao termo do prazo para a entrega das propostas, os interessados que o pretendam podem obter junto da PORTUCEL, S. A., mediante simples identificação, assinatura de termo de entrega e pagamento da quantia de (euro) 50000, um conjunto de elementos informativos respeitantes àquela sociedade, incluindo documentos por esta tornados públicos desde Janeiro de 2001, especificações técnicas complementares, bem como eventuais declarações do accionista Estado respeitantes à governação da PORTUCEL, S. A.