Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo, pelo prazo de dois anos, com vista à implementação do empreendimento hidroeléctrico do Baixo Sabor
Âmbito territorial
A área identificada na planta anexa é sujeita a medidas preventivas.
Âmbito material
Ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em área identificada na planta anexa, as seguintes acções não decorrentes da execução do empreendimento do aproveitamento hidroeléctrico do Rio Sabor:
Âmbito temporal
As presentes medidas preventivas vigoram por um prazo de dois anos, prorrogável por mais um se tal for necessário, caducando com a entrada em vigor da revisão do PDM de Torre de Moncorvo.
(ver documento original)