Estabelece as medidas preventivas e a área de incidência para salvaguarda dos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa
Parecer prévio
Vigência
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos contados a partir da data da respetiva entrada em vigor, prorrogável por mais um, se tal se mostrar necessário.
Atos e atividades anteriores
Incumprimento
Fiscalização
Publicidade
Compete aos municípios abrangidos pelas áreas delimitadas nas plantas constantes do anexo ii
à presente resolução dar publicidade à adoção das presentes medidas preventivas através de editais e nos respetivos sítios na Internet.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Plantas
117177447