- 1.O conselho de gerência é composto por um presidente e quatro vogais, eleitos por períodos de três anos, renováveis.
- 2.O presidente e dois vogais serão designados pela Rodoviária Nacional, E. P., ouvido o órgão representativo dos trabalhadores da UTIC, e serão os representantes daquela no conselho de gerência.
- 3.Os restantes dois vogais serão eleitos pelos sócios privados e serão representantes destes no conselho de gerência.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 18/09/1976
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1976