- 1.A empresa deverá, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, elaborar os seguintes documentos:
- a)Relatório do conselho de gerência dando conta da forma como foram atingidos os objectivos da empresa e analisando a eficiência desta nos vários domínios da sua actuação;
- b)Balanço e demonstração de resultados;
- c)Discriminação das participações no capital de outras sociedades e dos financiamentos realizados a médio e a longo prazos;
- d)Mapa de origem e aplicação de fundos.
- 2.Os documentos referidos no número anterior e o parecer da comissão de fiscalização serão apresentados até 10 de Março do ano seguinte àquele a que dizem respeito à assembleia geral para aprovação e posteriormente enviados ao Ministro dos Transportes e Comunicações e ao órgão central de planeamento.
- 3.O relatório anual do conselho de gerência, o balanço e demonstração de resultados e o parecer da comissão de fiscalização serão, após aprovados pela assembleia geral, publicados por conta da empresa no Diário da República.
Artigo 46.º — Documentos de prestação de contas
Vigente desde: 18/09/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1976