Determina que o serviço móvel marítimo deixa de ser prestado, enquanto serviço público, a partir de 30 abril de 2013, cessando nesta data a obrigação do pagamento das margens de exploração negativas previstas nas bases da concessão do serviço público de telecomunicações, anexas ao Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro