1 - Até 9 de fevereiro de 2022, para efeitos de voos internacionais, não se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 19.º, sendo exigível a apresentação de teste nos termos do n.º 1 do mesmo artigo ou de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, previsto, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual.
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3 - Aditar ao regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, o artigo 12.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 12.º-A
Consumo de bebidas alcoólicas
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.»
4 - Revogar:
a) A alínea d) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual;
b) O capítulo v e os artigos 24.º a 28.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual.
5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor às 00:00 h do dia 10 de janeiro de 2022.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de janeiro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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