Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto de 30 de Junho de 1999, que aprova o regulamento de organização e de funcionamento da Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e município
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições contidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e no uso da competência prevista no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto a definição do conteúdo dos procedimentos relativamente às matérias especificadas nas alíneas a) a g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
Competências atribuídas à Polícia Municipal
A Polícia Municipal detém competência nos seguintes domínios:
Competências específicas no domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Polícia Municipal exerce as seguintes competências específicas:
Competências específicas no domínio da edificação e da urbanização
No domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal exerce as seguintes competências específicas:
Área de actuação
A Polícia Municipal exercerá as respectivas competências em todo o território municipal, constituído por 17 freguesias e uma extensão geográfica de 240 km2.
Número de efectivos da Polícia Municipal
No respeito pelos critérios fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, fixa-se para já em 12 o número de efectivos da Polícia Municipal.
Distribuição dos efectivos
Transitoriamente, os efectivos da Polícia Municipal serão distribuídos pelas seguintes categorias de acordo com as unidades que se indicam:
Fixação do equipamento coercivo
Armeiro privativo
As armas de defesa, findo o período de serviço, serão depositadas em armeiro próprio no rés-do-chão do edifício dos Paços do Concelho, conforme descrição no anexo II.
Elementos figurativos
Caracterização das instalações
As instalações para funcionamento do Serviço Municipal de Polícia, com a caracterização constante do anexo II, localizam-se no edifício municipal denominado por edifício dos Paços do Concelho.
Fiscais municipais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias depois da sua publicação, nos termos da lei.
ANEXO I
Modelo do distintivo heráldico e gráfico a usar pela Polícia Municipal e a exibir nos uniformes e viaturas
(artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento)
O referido escudo envolvente do brasão e armas do município de Cabeceiras de Basto é constituído por dois quadrados, em fundo de cor púrpura, alternando com igual número de quadrados em fundo branco.
(ver figura no documento original)
ANEXO II
Caracterização das instalações de funcionamento do Serviço Municipal de Polícia e localização do depósito de armas
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Cabeceiras de Basto
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I a esse diploma, e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal de Cabeceiras de Basto.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa