Sem prejuízo da legislação aplicável, o presente Regulamento estabelece as principais regras a que deve obedecer a instalação de unidades industriais, oficinas, armazéns e outras actividades na área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona Industrial de Basto, adiante designado por PPB.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997