As construções a instalar obedecerão à seguinte disciplina urbanística:
- a)As áreas de construção máximas permitidas e respectivas volumetrias são as constantes do quadro síntese;
- b)Os afastamentos dos edifícios aos limites dos lotes serão os constantes na planta de implantação;
- c)A área de implantação de cada um deles será obtida a partir dos polígonos de base, que se encontram definidos da planta de implantação;
- d)Nas fachadas permitir-se-á a aplicação de rebocos para pintar em cores claras, preferencialmente branco, creme, cinzento ou outras, desde que devidamente justificadas;
- e)Nas coberturas permitir-se-á a aplicação de materiais de revestimento cerâmicos em cor natural, podendo adoptar-se outra solução, desde que devidamente justificada;
- f)As vedações dos terrenos confinantes com a rede viária serão as mais adequadas a cada um dos equipamentos referidos.