Disposições gerais
- 1 -O presente Regulamento e a planta de ordenamento, que ele integra, foram elaborados de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e estabelecem uma série de orientações para uso, ocupação e transformação do solo no âmbito do Plano Director Municipal (PDM) de Carregal do Sal, área abrangida por este Regulamento e cujos limites estão expressos no planta de ordenamento.
- 2 -O presente Regulamento vincula todas as acções que se realizem na área do concelho, sejam elas de iniciativa pública, privada, cooperativa ou outras.
- 3 -Este Regulamento tem um período máximo de vigência de 10 anos, podendo ser revisto assim que a Câmara Municipal de Carregal do Sal entenda necessário, por inadequadas as suas disposições.