O espaço agrícola engloba as áreas com capacidade para a exploração agrícola e agro-pecuária [Reserva Agrícola Nacional (RAN)] e as que vêm tradicionalmente completando tal uso mesmo não estando incluídas na RAN.
- a)Nos espaços agrícolas pertencentes à RAN só serão permitidas as construções consideradas na legislação em vigor.
- b)A construção de anexos nos espaços agrícolas não pertencentes à RAN é limitada a 5 m2 de construção por cada 1000 m2 do terreno e são exclusivamente destinados a arrumos de alfaias agrícolas.