Espaços naturais são áreas de paisagem protegida sujeitas às restrições regulamentadas no PROZAG e assim definidas na planta de ordenamento.
- a)Além do preceituado no artigo 26.º do presente Regulamento, as áreas que constituem a Reserva Ecológica Nacional (REN) assim designadas na planta de condicionantes ficam sujeitas às restrições assumidas para os espaços naturais.
- b)As áreas com risco de erosão e zonas alagadas assim identificadas na planta de ordenamento ficam sujeitas às restrições assumidas para os espaços naturais.