- 1 -Dentro das áreas referenciadas na planta de ordenamento como perímetros urbanos a Câmara Municipal, através de planos de urbanização, planos de pormenor ou estudos de conjunto, pode delimitar e determinar parcelas de território para a localização de instalações, equipamentos ou qualquer tipo de ocupação, desde que não infrinja as presentes disposições, bem como a legislação de carácter geral aplicável.
- 2 -Tendo como finalidade os objectivos de ordenamento definidos neste PDM a Câmara promoverá planos de urbanização para Carregal do Sal, Cabanas de Viriato e Oliveira do Conde/Oliveirinha.
Artigo 16.º
Vigente desde: 13/04/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/1994