- 1 -Nas áreas de equipamentos turístico-recreativos de Covide e de Valdozende, a Câmara Municipal fará anteceder a ocupação do espaço com um plano de pormenor.
- 2 -Até à entrada em vigor dos planos de pormenor referidos no número anterior mantêm-se os usos actuais do solo.
Artigo 28.º — Áreas de equipamentos turístico-recreativos de Covide e de Valdozende
Vigente desde: 21/03/1996
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Em vigor desde 21/03/1996