- 1 -Conforme identificação na carta de ordenamento e documentos desenhados anexos - carta do sistema viário - e escritos que referem o sistema viário do concelho, considera-se, ao longo das novas vias propostas e até à concretização do estudo dos seus traçados definitivos, uma faixa de terreno com 30 m, para cada lado do eixo identificado, como espaço non aedificandi.
- 2 -Nos espaços-canais correspondentes a outras infra-estruturas aplica-se a legislação em vigor.
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Artigo 47.º — Espaços-canais
Vigente desde: 21/03/1996
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Em vigor desde 21/03/1996