- 1 -Podem votar nas propostas admitidas ao OPP todos os cidadãos nacionais, e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos.
- 2 -A votação dos projetos realiza-se através da plataforma eletrónica do OPP ou através de SMS gratuito, devendo cada cidadão indicar o respetivo número de identificação civil.
- 3 -Cada cidadão tem direito a dois votos, um para projetos de âmbito regional e outro para projetos de âmbito nacional.
Artigo 12.º — Regras aplicáveis à votação
Vigente desde: 30/01/2017
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Em vigor desde 30/01/2017