- 1 -No âmbito do licenciamento de loteamentos ou de construções, as áreas destinadas a equipamentos e infra-estruturas e as áreas não urbanizáveis são cedidas gratuitamente ao município.
- 2 -As cedências referidas no número anterior têm lugar quando da emissão do alvará de loteamento ou da licença de construção.
Artigo 32.º — Cedências
Vigente desde: 04/05/1994
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Em vigor desde 04/05/1994