UOPG 2 - Aglomerado de Paradamonte Norte, UOPG 3 - Aglomerado de Paradamonte Sul, UOPG 4 - Aglomerado de Vilarinho de Souto, UOPG 5 - Aglomerado de Britelo, UOPG 6 - Aglomerado de Gração, UOPG 7 - Aglomerado de Tamente, UOPG 8 - Aglomerado de Igreja, UOPG 9 - Aglomerado da Várzea, UOPG 10 - Aglomerado de Castelo, Lindoso.
- 1 -Estas UOPG, integradas nos concelhos de Arcos de Valdevez e de Ponte da Barca, contemplam a elaboração, individualmente, de PMOT que respeitem o estipulado no presente Regulamento.
- 2 -Os PMOT referidos no número anterior devem respeitar os seguintes índices e parâmetros urbanísticos:
- a)COS (igual ou menor que) 0,5;
- b)Número máximo de pisos - dois;
- c)Altura total da construção - 6,5 m;
- d)Área máxima de implantação - 300 m2;
- e)Os anexos, sejam ou não adjacentes aos edifícios, devem ter um único piso e a altura total da construção não deve exceder os 2,4 m ou 3,5 m respectivamente nos casos de cobertura plana e inclinada.
- 3 -Os PMOT previstos para a UOPG 5 e a UOPG 9 devem ainda articular-se respectivamente com o previsto nos artigos 19.º e 21.º do presente Regulamento.