- 1 -Esta UOPG, integrada no concelho de Ponte da Barca, contempla a elaboração de um PMOT, o qual deve articular-se com o presente Regulamento no sentido de dotar esta área dos seguintes equipamentos:
- a)Um ancoradouro de 1.º nível tal como definido na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento;
- b)Equipamento de apoio tal como definido na alínea m) do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -O PMOT referido no número anterior deve ainda prever:
- a)A criação de um espaço estruturado para desempenhar funções de «porta de entrada no PNPG», de acordo com os objectivos definidos no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês;
- b)A instalação de um sistema de aviso de descargas da barragem do Alto Lindoso, devendo articular-se, para o efeito, com o previsto no artigo 50.º do presente Regulamento;
- c)Obras de beneficiação e conservação do parque de campismo existente, não sendo permitida a ampliação da sua capacidade.
Artigo 35.º — UOPG 13 - Área junto ao plano de água em Entre-Ambos-os-Rios
Vigente desde: 08/03/2004
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Em vigor desde 08/03/2004