Ratifica a suspensão parcial do Regulamento do Plano Director Municipal de Vagos, na área correspondente à de intervenção do futuro Plano de Pormenor da Zona de Equipamento Social de Ouca, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, pelo prazo de dois anos
Âmbito territorial
A área sujeita a estas medidas preventivas encontra-se assinalada na planta anexa.
Âmbito material
As medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro a construção de equipamentos de interesse público, sendo proibidas as demais acções enumeradas nas várias alíneas do n.º 4 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas será de dois anos, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário.